quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Não pague em dobro

Autor desconhecido
Uma prática comum em diversas faculdades e escolas particulares do Brasil é a cobrança de taxas para a solicitação de documentos e serviços, como por exemplo: a conhecida "taxa do canudo" (para expedição do diploma), declaração de matrícula, histórico acadêmico ou escolar e colação de grau. O que poucos sabem é que esse hábito fere a Resolução 3/89 do Conselho Federal de Educação, a Lei da Mensalidade Escolar (Lei nº9.870/99) e o Código de Defesa do Consumidor pois os valores para essas solicitações já estão inclusos no pagamento da mensalidade. Ou seja, o estudante paga duas vezes por cada serviço. O que você deve fazer??
Procure o Ministério Público Federal (MPF) do seu estado. A sua denúncia pode ser feita pela internet ou por carta e presencialmente (sem precisar se identificar). Em São Paulo o MPF conseguiu liminares para suspender a cobrança da taxa do diploma em várias universidades. E tem mais, quem já se formou pode exigir a devolução do pagamento em dobro.

MPF- de Pernambuco http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/Institucional/Acione-a-PRPE
MPF- de São Paulo http://www.prsp.mpf.gov.br/noticias-prsp/aplicativos/digi-denuncia

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/a-taxa-extra-do-canudo-e-agora/